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Simples Nacional

Anexo I do Simples Nacional 2026: tabela, alíquotas e cálculo para o comércio

A tabela usada pelo comércio: lojas, mercados, farmácias, restaurantes e e-commerces. A alíquota da tabela não é a que você paga — o cálculo depende do faturamento dos últimos 12 meses.

9 min de leitura Por Ronaldo Calixto
Infográfico da Calixto Gestão Contábil sobre o Anexo I do Simples Nacional 2026, com as seis faixas e alíquotas nominais de 4% a 19% para o comércio

Anexo I do Simples Nacional 2026: tabela, alíquotas e cálculo para empresas do comércio

O Anexo I do Simples Nacional é utilizado na tributação das receitas de empresas do comércio, como lojas de roupas, mercados, farmácias, bazares, restaurantes, distribuidores e e-commerces.

É por meio dessa tabela que se identifica a alíquota usada no cálculo do DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Mas atenção: a alíquota indicada na tabela não é, necessariamente, o percentual que será aplicado diretamente sobre o faturamento do mês. Ela é uma alíquota nominal, utilizada em uma fórmula que considera a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Em outras palavras: olhar apenas para os 4%, 7,30% ou 9,50% da tabela pode gerar uma interpretação errada. O cálculo correto depende da faixa de faturamento, da parcela a deduzir e das características de cada receita.

Neste artigo, você encontrará:

  • A tabela completa do Anexo I em 2026
  • A fórmula da alíquota efetiva
  • Um exemplo prático de cálculo
  • A repartição dos tributos dentro do DAS
  • Situações que podem reduzir ou alterar o valor do imposto.

O que é o Anexo I do Simples Nacional?

O Anexo I é uma das tabelas previstas na Lei Complementar nº 123/2006 e se aplica, em regra, às receitas decorrentes da revenda de mercadorias.

Estão normalmente enquadrados nesse anexo:

  • Lojas físicas
  • Mercados e minimercados
  • Lojas de roupas e calçados
  • Farmácias
  • Restaurantes e estabelecimentos que comercializam alimentos
  • E-commerces
  • Distribuidoras
  • Comércio de materiais de construção
  • Comércio de peças e acessórios
  • Outros estabelecimentos comerciais.

A tabela possui seis faixas de faturamento. As alíquotas nominais começam em 4% e chegam a 19%, conforme a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

O limite geral do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. Entretanto, o recolhimento do ICMS dentro do DAS está sujeito ao sublimite aplicável aos Estados e ao Distrito Federal.

Quais impostos estão incluídos no Anexo I?

Nas receitas normalmente tributadas pelo Anexo I, o DAS pode reunir:

  • IRPJ — Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
  • CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • Cofins
  • PIS/Pasep
  • CPP — Contribuição Patronal Previdenciária
  • ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Isso não significa que todas as vendas terão esses tributos calculados da mesma forma.

Mercadorias sujeitas à substituição tributária do ICMS, tributação monofásica de PIS e Cofins, antecipação tributária, exportação ou outros tratamentos específicos precisam ser corretamente segregadas no PGDAS-D.

Sem essa separação, a empresa pode acabar pagando no DAS um tributo que já foi recolhido anteriormente — o clássico imposto em modo “pague dois, leve nenhum”.

Tabela do Anexo I do Simples Nacional — Comércio — 2026

FaixaReceita bruta acumulada em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ª faixaAté R$ 180.000,004,00%R$ 0,00
2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

A tabela permanece aplicável aos fatos geradores de 2026, conforme o Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006. As regras relacionadas à CBS e ao IBS para os optantes pelo Simples Nacional passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, segundo orientação publicada pela Receita Federal.

Alíquota nominal não é alíquota efetiva

A alíquota nominal é o percentual apresentado na tabela. Já a alíquota efetiva é o percentual encontrado depois da aplicação da fórmula prevista na legislação.

É a alíquota efetiva que será utilizada no cálculo do DAS sobre a receita tributável do mês.

Fórmula da alíquota efetiva

Alíquota efetiva = ((RBT12 × alíquota nominal)-parcela a deduzir) ÷ (RBT12)

Onde:

  • RBT12: receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração
  • Alíquota nominal: percentual da faixa correspondente
  • Parcela a deduzir: valor indicado na mesma faixa da tabela.

Exemplo prático de cálculo do Anexo I

Imagine uma empresa comercial com os seguintes dados:

  • Receita bruta acumulada nos últimos 12 meses: R$ 300.000,00
  • Receita tributável do mês: R$ 30.000,00
  • Faixa correspondente: 2ª faixa
  • Alíquota nominal: 7,30%
  • Parcela a deduzir: R$ 5.940,00.

Aplicando a fórmula:

((R$ 300.000,00 × 7,30%)-R$ 5.940,00) ÷ (R$ 300.000,00) =5,32%

A alíquota efetiva será de 5,32%.

Cálculo estimado do DAS:

R$ 30.000,00 × 5,32% = R$ 1.596,00

Portanto, antes de considerar possíveis segregações ou benefícios, o DAS estimado do mês seria de R$ 1.596,00.

O exemplo demonstra por que não seria correto aplicar diretamente os 7,30% da tabela sobre o faturamento mensal.

Percentual de repartição dos tributos

A alíquota efetiva encontrada é repartida entre os tributos que compõem o DAS.

Os números da tabela abaixo representam a participação de cada tributo dentro da alíquota efetiva. Eles não devem ser aplicados diretamente sobre o faturamento.

FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPICMS
1ª faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
2ª faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
3ª faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
4ª faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
5ª faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
6ª faixa13,50%10,00%28,27%6,13%42,10%

Na 6ª faixa, o ICMS não aparece na repartição normal do DAS porque o faturamento ultrapassa o sublimite de recolhimento estadual. Nessa situação, a empresa poderá continuar no Simples Nacional para os tributos federais, mas deverá apurar e recolher o ICMS conforme as regras estaduais aplicáveis.

O Anexo I sempre começa em 4%?

Para empresas que permanecem dentro da primeira faixa, a alíquota efetiva pode ser de 4%.

Entretanto, isso não significa que toda empresa comercial pagará apenas 4% durante todo o ano. À medida que a receita bruta acumulada aumenta, a empresa muda de faixa e sua alíquota efetiva também se eleva.

Além disso, o custo tributário total pode envolver valores pagos fora do DAS, como:

  • ICMS por substituição tributária
  • ICMS antecipado nas compras interestaduais
  • Diferencial de alíquotas, quando aplicável
  • Tributos incidentes na importação
  • ICMS recolhido fora do Simples após ultrapassar o sublimite
  • Outras obrigações estaduais específicas.

Situações que podem reduzir o DAS

Algumas receitas possuem tratamentos tributários específicos e precisam ser informadas corretamente no PGDAS-D.

Produtos monofásicos de PIS e Cofins

Em determinados produtos, o PIS e a Cofins são concentrados no fabricante ou importador. Quando o comerciante realiza a revenda, esses tributos podem não ser novamente cobrados dentro do DAS sobre aquela receita.

Esse tratamento pode alcançar, conforme a classificação e a legislação do produto:

  • Medicamentos
  • Combustíveis
  • Bebidas
  • Cosméticos
  • Autopeças
  • Outros produtos submetidos ao regime monofásico.

Não basta olhar o nome do produto. É necessário conferir sua classificação fiscal, descrição e enquadramento legal.

ICMS por substituição tributária

Quando o ICMS já foi recolhido anteriormente pelo fabricante, importador ou responsável tributário, a receita de revenda deve ser informada com a segregação correspondente no PGDAS-D.

A falta dessa informação pode fazer a empresa pagar novamente a parcela do ICMS dentro do DAS.

Exportação de mercadorias

As receitas de exportação possuem tratamento específico e devem ser separadas das vendas realizadas no mercado interno para aplicação das reduções previstas na legislação.

Benefícios estaduais de ICMS

Dependendo do Estado, da mercadoria e da operação, podem existir benefícios, reduções, isenções ou tratamentos diferenciados. A aplicação exige análise da legislação estadual e da forma correta de preenchimento do PGDAS-D.

O que muda com a Reforma Tributária?

Durante 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional permanecem sujeitas às regras atuais do regime.

Segundo a Receita Federal, as disposições relacionadas à CBS e ao IBS para os optantes do Simples passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

A partir de 2027, a empresa poderá permanecer com IBS e CBS dentro da guia única ou, nas condições previstas na regulamentação, optar pelo recolhimento desses tributos no regime regular.

Essa decisão pode afetar:

  • Formação do preço de venda
  • Aproveitamento e transferência de créditos
  • Competitividade nas vendas para outras empresas
  • Cadastro de produtos
  • Emissão de documentos fiscais
  • Escolha do regime tributário.

Portanto, não será uma decisão para tomar no improviso. Será necessário comparar clientes, fornecedores, margens e impactos financeiros.

Cuidados antes de calcular o DAS

Antes de concluir a apuração mensal, a empresa deve conferir:

  • A receita bruta acumulada nos últimos 12 meses
  • A faixa correta do Anexo I
  • A alíquota efetiva calculada
  • As receitas de revenda e de fabricação própria
  • Os produtos monofásicos de PIS e Cofins
  • As mercadorias sujeitas à substituição tributária
  • As receitas de exportação
  • As vendas sujeitas a tratamentos específicos de ICMS
  • O sublimite estadual
  • As devoluções e cancelamentos
  • A classificação fiscal dos produtos.

Conclusão

O Anexo I é a tabela utilizada para tributar as receitas do comércio no Simples Nacional, mas o cálculo não consiste apenas em aplicar a alíquota nominal sobre o faturamento.

É preciso encontrar a alíquota efetiva, segregar corretamente cada tipo de receita e identificar produtos sujeitos à tributação monofásica, substituição tributária ou outros tratamentos fiscais.

Uma apuração incorreta pode fazer a empresa pagar mais imposto do que deveria ou gerar diferenças que serão cobradas futuramente pelo Fisco.

A Calixto Gestão Contábil analisa o faturamento, a classificação dos produtos, o regime tributário e as informações lançadas no PGDAS-D para identificar riscos e oportunidades tributárias.

Fale com nossa equipe e solicite uma análise tributária da sua empresa.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui uma análise técnica individualizada. A aplicação das regras pode variar conforme a atividade, os produtos comercializados, o faturamento, o Estado, o regime tributário e as características de cada operação.

Aviso técnico

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui uma análise técnica individualizada. A aplicação das regras pode variar conforme atividade, regime tributário, faturamento, localização e características da operação.

Fontes consultadas

  • Lei Complementar nº 123/2006 — artigos 13 e 18 e Anexo I.
  • Tabela oficial do Anexo I — Receita Federal.
  • Orientação da Receita Federal sobre IBS, CBS e Simples Nacional.

Data da consulta: 21 de agosto de 2026. Conteúdo revisado sempre que houver nova regulamentação relacionada à Reforma Tributária.

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