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Simples Nacional

Fator R no Simples Nacional: saiba se sua empresa está no Anexo III ou V

O Fator R compara a folha de pagamento com o faturamento dos últimos 12 meses e decide se a empresa é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V. A diferença entre os dois pode passar de mil reais por mês.

9 min de leitura Por Ronaldo Calixto
Fator R no Simples Nacional e comparação entre os Anexos III e V

O Fator R é um cálculo que pode mudar bastante o imposto pago por determinadas empresas prestadoras de serviços no Simples Nacional.

Dependendo da relação entre a folha de pagamento e o faturamento, uma empresa pode ser tributada pelo Anexo III, cuja alíquota inicial é de 6%, ou pelo Anexo V, que começa em 15,5%.

Mas atenção: isso não significa que basta aumentar o pró-labore ou contratar um funcionário para reduzir o imposto automaticamente. O cálculo deve ser feito todos os meses, considerar os valores corretos dos últimos 12 meses e respeitar a atividade efetivamente exercida pela empresa.

Neste artigo, você entenderá como o Fator R funciona, quais valores entram no cálculo e o que fazer para evitar um enquadramento tributário incorreto.

O que é o Fator R?

O Fator R é a relação entre a folha de salários, incluindo determinados encargos, e a receita bruta acumulada pela empresa.

A regra é utilizada para definir a tributação de algumas atividades de prestação de serviços entre os Anexos III e V do Simples Nacional.

O resultado funciona assim:

Resultado do Fator REnquadramento
Igual ou superior a 28%Anexo III
Inferior a 28%Anexo V

A regra dos 28% está prevista no artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006 e foi regulamentada pelos artigos 25 e 26 da Resolução CGSN nº 140/2018.

Como o Anexo III geralmente apresenta alíquotas menores, alcançar o percentual de 28% pode representar uma redução importante da carga tributária. Entretanto, o resultado precisa estar baseado em valores reais, declarados corretamente e compatíveis com a operação da empresa.

Como calcular o Fator R?

A fórmula é a seguinte:

Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

Depois da divisão, o resultado deve ser multiplicado por 100 para ser apresentado em percentual.

Por exemplo:

  • Folha de salários dos últimos 12 meses: R$ 72.000,00
  • Receita bruta dos últimos 12 meses: R$ 240.000,00
  • Fator R: R$ 72.000,00 ÷ R$ 240.000,00
  • Resultado: 0,30 ou 30%

Nesse caso, como o resultado foi igual ou superior a 28%, a receita da atividade sujeita ao Fator R será tributada pelo Anexo III.

Agora considere outra situação:

  • Folha de salários dos últimos 12 meses: R$ 48.000,00
  • Receita bruta dos últimos 12 meses: R$ 240.000,00
  • Fator R: R$ 48.000,00 ÷ R$ 240.000,00
  • Resultado: 0,20 ou 20%

Como o resultado ficou abaixo de 28%, a tributação ocorrerá pelo Anexo V.

Quanto o Fator R pode mudar o imposto?

Considere uma prestadora de serviços sujeita ao Fator R, com faturamento acumulado de R$ 240.000,00 nos últimos 12 meses e receita mensal de R$ 20.000,00.

Cenário 1: Fator R de 30%

Com o Fator R igual ou superior a 28%, a empresa fica no Anexo III.

Na segunda faixa do Anexo III:

  • Alíquota nominal: 11,20%
  • Parcela a deduzir: R$ 9.360,00
  • Alíquota efetiva aproximada: 7,30%
  • DAS estimado sobre R$ 20.000,00: R$ 1.460,00

Cenário 2: Fator R de 20%

Com o resultado abaixo de 28%, a empresa fica no Anexo V.

Na segunda faixa do Anexo V:

  • Alíquota nominal: 18%
  • Parcela a deduzir: R$ 4.500,00
  • Alíquota efetiva aproximada: 16,13%
  • DAS estimado sobre R$ 20.000,00: R$ 3.225,00

Nesse exemplo, a diferença entre os dois cenários seria de aproximadamente R$ 1.765,00 no mês.

A simulação serve apenas para demonstrar o impacto do Fator R. O cálculo real pode mudar conforme faturamento, folha, atividade, segregação das receitas, retenções e outras características da operação.

O que entra na folha de salários do Fator R?

A folha utilizada no cálculo não corresponde simplesmente ao salário líquido pago aos funcionários.

De acordo com o artigo 26 da Resolução CGSN nº 140/2018, devem ser considerados os valores pagos a pessoas físicas em decorrência do trabalho, além do pró-labore e de determinados encargos.

Entre os principais valores considerados estão:

  • Salários e demais remunerações decorrentes do trabalho
  • Pró-labore dos sócios
  • Décimo terceiro salário, na competência correspondente
  • Contribuição Previdenciária Patronal efetivamente recolhida, quando aplicável
  • FGTS efetivamente recolhido

A Receita Federal esclarece que a massa salarial utilizada no cálculo não fica limitada ao teto de contribuição do INSS. Solução de Consulta Cosit nº 65/2025.

Para entrar no Fator R, as remunerações também precisam estar corretamente informadas nas obrigações trabalhistas e previdenciárias da empresa.

O que não entra no cálculo?

Não devem ser adicionados à folha do Fator R:

  • Distribuição de lucros
  • Pagamentos de aluguéis
  • Transferências pessoais sem natureza de remuneração
  • Retiradas dos sócios sem formalização
  • Despesas administrativas comuns
  • Pagamentos sem vínculo com trabalho ou pró-labore

Um erro frequente é confundir distribuição de lucros com pró-labore. O pró-labore pode compor o cálculo porque remunera o trabalho do sócio. A distribuição de lucros não entra, pois representa a divisão do resultado da empresa.

Quais atividades estão sujeitas ao Fator R?

O Fator R alcança determinadas atividades de prestação de serviços, especialmente aquelas de natureza intelectual, técnica, científica, artística ou profissional.

Entre os exemplos estão:

  • Medicina, odontologia e outras atividades da saúde
  • Fisioterapia, psicologia e nutrição
  • Engenharia e arquitetura
  • Desenvolvimento de software e serviços de tecnologia
  • Consultoria, gestão e administração
  • Auditoria e perícia
  • Publicidade e jornalismo
  • Representação comercial
  • Design e atividades técnicas
  • Medicina veterinária
  • Academias e outras atividades desportivas

Essa lista é apenas representativa. O enquadramento não deve ser decidido somente pelo nome popular da atividade.

É necessário analisar:

  • CNAE cadastrado
  • Serviço efetivamente prestado
  • Descrição utilizada na nota fiscal de serviço
  • Contratos firmados com os clientes
  • Regras específicas da atividade
  • Possibilidade de segregação de receitas

Existem atividades de serviços que permanecem diretamente no Anexo III ou em outro anexo e não dependem do Fator R. Por isso, não é correto aplicar a regra dos 28% automaticamente a toda prestadora de serviços.

O Fator R é calculado uma única vez?

Não. O cálculo deve ser refeito mensalmente.

A cada período de apuração, entram os valores dos 12 meses anteriores. Quando um mês novo entra no cálculo, o mês mais antigo sai.

Isso significa que a empresa pode atingir 28% em determinado mês e ficar no Anexo III, mas voltar ao Anexo V posteriormente se o faturamento crescer sem o correspondente aumento da folha.

O acompanhamento mensal é especialmente importante para empresas que apresentam:

  • Faturamento variável
  • Receitas sazonais
  • Pró-labore baixo ou irregular
  • Contratações e demissões
  • Crescimento acelerado
  • Meses sem faturamento
  • Mais de uma atividade ou tipo de receita

Como calcular o Fator R de uma empresa nova?

Empresas com menos de 13 meses de atividade seguem regras específicas para calcular a folha e a receita proporcionalmente ao período de funcionamento.

No primeiro mês, também existem tratamentos próprios para situações em que a empresa tenha folha sem faturamento, faturamento sem folha ou ambos os valores.

Portanto, empresas recém-abertas não devem simplesmente preencher os meses anteriores com zero e aplicar a fórmula tradicional. A apuração precisa seguir os critérios previstos no artigo 26 da Resolução CGSN nº 140/2018. A Solução de Consulta Cosit nº 24/2025 reproduz essas regras e confirma a aplicação do Anexo III quando o resultado é igual ou superior a 28%.

É possível aumentar o Fator R legalmente?

É possível organizar a remuneração e a estrutura da empresa dentro da legislação, mas isso precisa fazer sentido financeiro e operacional.

Algumas medidas que podem ser avaliadas são:

  • Formalizar corretamente o pró-labore dos sócios que trabalham na empresa
  • Evitar retiradas pessoais sem classificação
  • Registrar adequadamente empregados que efetivamente trabalham no negócio
  • Projetar o impacto de novas contratações
  • Acompanhar o crescimento do faturamento
  • Comparar o custo previdenciário com a possível redução do DAS
  • Revisar mensalmente o enquadramento tributário

Não é recomendável criar uma folha artificial apenas para alcançar 28%. O aumento do pró-labore pode elevar o INSS e, dependendo do valor, o Imposto de Renda da pessoa física.

Em outras palavras, reduzir o DAS aumentando outros custos pode ser aquela famosa economia que chega usando disfarce.

A decisão deve partir de uma simulação completa, considerando a empresa e os sócios.

Erros comuns no cálculo do Fator R

Utilizar somente o faturamento do mês

O cálculo normalmente considera os 12 meses anteriores ao período de apuração, e não apenas o mês atual.

Incluir distribuição de lucros na folha

A distribuição de lucros não compõe o Fator R.

Não informar ou formalizar o pró-labore

O pagamento sem registro adequado pode não ser reconhecido como remuneração para o cálculo e ainda gerar riscos fiscais e previdenciários.

Aplicar o Fator R a qualquer prestadora de serviços

A atividade precisa estar entre aquelas sujeitas à comparação entre os Anexos III e V.

Considerar apenas o CNAE cadastrado

Além do cadastro, é necessário verificar o serviço efetivamente prestado e a origem de cada receita.

Calcular uma vez e esquecer

Como faturamento e folha mudam, o resultado precisa ser acompanhado mensalmente.

Checklist para conferir o Fator R da sua empresa

Antes de apurar o DAS, confira:

O CNAE e a atividade efetiva estão corretamente enquadrados?

A atividade está realmente sujeita ao Fator R?

Foram considerados os 12 meses anteriores corretos?

Toda a receita bruta foi incluída?

As receitas de atividades diferentes foram segregadas?

O pró-labore foi formalizado e declarado?

Salários, FGTS e encargos foram considerados corretamente?

Distribuição de lucros e aluguéis foram excluídos?

O resultado foi comparado com o limite de 28%?

Foi calculada a alíquota efetiva do anexo correspondente?

Conclusão

O Fator R define se determinadas receitas de prestação de serviços serão tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional.

Quando o resultado é igual ou superior a 28%, aplica-se o Anexo III. Quando fica abaixo de 28%, aplica-se o Anexo V.

A diferença pode representar uma redução considerável no DAS, mas o cálculo depende da atividade, da folha, do pró-labore, dos encargos e da receita acumulada nos períodos corretos.

Mais do que fazer uma divisão, é necessário acompanhar o enquadramento todos os meses e avaliar o custo tributário completo da empresa.

Aviso técnico

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui uma análise técnica individualizada. A aplicação das regras pode variar conforme atividade, CNAE, regime tributário, faturamento, localização e características da operação.

Fontes consultadas

  • Lei Complementar nº 123/2006 — Planalto.
  • Solução de Consulta Cosit nº 65/2025 — Receita Federal.
  • Solução de Consulta Cosit nº 24/2025 — Receita Federal.

Data da consulta: 9 de setembro de 2026. Conteúdo revisado sempre que houver nova regulamentação sobre o tema.

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