
O Fator R é um cálculo que pode mudar bastante o imposto pago por determinadas empresas prestadoras de serviços no Simples Nacional.
Dependendo da relação entre a folha de pagamento e o faturamento, uma empresa pode ser tributada pelo Anexo III, cuja alíquota inicial é de 6%, ou pelo Anexo V, que começa em 15,5%.
Mas atenção: isso não significa que basta aumentar o pró-labore ou contratar um funcionário para reduzir o imposto automaticamente. O cálculo deve ser feito todos os meses, considerar os valores corretos dos últimos 12 meses e respeitar a atividade efetivamente exercida pela empresa.
Neste artigo, você entenderá como o Fator R funciona, quais valores entram no cálculo e o que fazer para evitar um enquadramento tributário incorreto.
O que é o Fator R?
O Fator R é a relação entre a folha de salários, incluindo determinados encargos, e a receita bruta acumulada pela empresa.
A regra é utilizada para definir a tributação de algumas atividades de prestação de serviços entre os Anexos III e V do Simples Nacional.
O resultado funciona assim:
| Resultado do Fator R | Enquadramento |
|---|---|
| Igual ou superior a 28% | Anexo III |
| Inferior a 28% | Anexo V |
A regra dos 28% está prevista no artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006 e foi regulamentada pelos artigos 25 e 26 da Resolução CGSN nº 140/2018.
Como o Anexo III geralmente apresenta alíquotas menores, alcançar o percentual de 28% pode representar uma redução importante da carga tributária. Entretanto, o resultado precisa estar baseado em valores reais, declarados corretamente e compatíveis com a operação da empresa.
Como calcular o Fator R?
A fórmula é a seguinte:
Depois da divisão, o resultado deve ser multiplicado por 100 para ser apresentado em percentual.
Por exemplo:
- Folha de salários dos últimos 12 meses: R$ 72.000,00
- Receita bruta dos últimos 12 meses: R$ 240.000,00
- Fator R: R$ 72.000,00 ÷ R$ 240.000,00
- Resultado: 0,30 ou 30%
Nesse caso, como o resultado foi igual ou superior a 28%, a receita da atividade sujeita ao Fator R será tributada pelo Anexo III.
Agora considere outra situação:
- Folha de salários dos últimos 12 meses: R$ 48.000,00
- Receita bruta dos últimos 12 meses: R$ 240.000,00
- Fator R: R$ 48.000,00 ÷ R$ 240.000,00
- Resultado: 0,20 ou 20%
Como o resultado ficou abaixo de 28%, a tributação ocorrerá pelo Anexo V.
Quanto o Fator R pode mudar o imposto?
Considere uma prestadora de serviços sujeita ao Fator R, com faturamento acumulado de R$ 240.000,00 nos últimos 12 meses e receita mensal de R$ 20.000,00.
Cenário 1: Fator R de 30%
Com o Fator R igual ou superior a 28%, a empresa fica no Anexo III.
Na segunda faixa do Anexo III:
- Alíquota nominal: 11,20%
- Parcela a deduzir: R$ 9.360,00
- Alíquota efetiva aproximada: 7,30%
- DAS estimado sobre R$ 20.000,00: R$ 1.460,00
Cenário 2: Fator R de 20%
Com o resultado abaixo de 28%, a empresa fica no Anexo V.
Na segunda faixa do Anexo V:
- Alíquota nominal: 18%
- Parcela a deduzir: R$ 4.500,00
- Alíquota efetiva aproximada: 16,13%
- DAS estimado sobre R$ 20.000,00: R$ 3.225,00
Nesse exemplo, a diferença entre os dois cenários seria de aproximadamente R$ 1.765,00 no mês.
A simulação serve apenas para demonstrar o impacto do Fator R. O cálculo real pode mudar conforme faturamento, folha, atividade, segregação das receitas, retenções e outras características da operação.
O que entra na folha de salários do Fator R?
A folha utilizada no cálculo não corresponde simplesmente ao salário líquido pago aos funcionários.
De acordo com o artigo 26 da Resolução CGSN nº 140/2018, devem ser considerados os valores pagos a pessoas físicas em decorrência do trabalho, além do pró-labore e de determinados encargos.
Entre os principais valores considerados estão:
- Salários e demais remunerações decorrentes do trabalho
- Pró-labore dos sócios
- Décimo terceiro salário, na competência correspondente
- Contribuição Previdenciária Patronal efetivamente recolhida, quando aplicável
- FGTS efetivamente recolhido
A Receita Federal esclarece que a massa salarial utilizada no cálculo não fica limitada ao teto de contribuição do INSS. Solução de Consulta Cosit nº 65/2025.
Para entrar no Fator R, as remunerações também precisam estar corretamente informadas nas obrigações trabalhistas e previdenciárias da empresa.
O que não entra no cálculo?
Não devem ser adicionados à folha do Fator R:
- Distribuição de lucros
- Pagamentos de aluguéis
- Transferências pessoais sem natureza de remuneração
- Retiradas dos sócios sem formalização
- Despesas administrativas comuns
- Pagamentos sem vínculo com trabalho ou pró-labore
Um erro frequente é confundir distribuição de lucros com pró-labore. O pró-labore pode compor o cálculo porque remunera o trabalho do sócio. A distribuição de lucros não entra, pois representa a divisão do resultado da empresa.
Quais atividades estão sujeitas ao Fator R?
O Fator R alcança determinadas atividades de prestação de serviços, especialmente aquelas de natureza intelectual, técnica, científica, artística ou profissional.
Entre os exemplos estão:
- Medicina, odontologia e outras atividades da saúde
- Fisioterapia, psicologia e nutrição
- Engenharia e arquitetura
- Desenvolvimento de software e serviços de tecnologia
- Consultoria, gestão e administração
- Auditoria e perícia
- Publicidade e jornalismo
- Representação comercial
- Design e atividades técnicas
- Medicina veterinária
- Academias e outras atividades desportivas
Essa lista é apenas representativa. O enquadramento não deve ser decidido somente pelo nome popular da atividade.
É necessário analisar:
- CNAE cadastrado
- Serviço efetivamente prestado
- Descrição utilizada na nota fiscal de serviço
- Contratos firmados com os clientes
- Regras específicas da atividade
- Possibilidade de segregação de receitas
Existem atividades de serviços que permanecem diretamente no Anexo III ou em outro anexo e não dependem do Fator R. Por isso, não é correto aplicar a regra dos 28% automaticamente a toda prestadora de serviços.
O Fator R é calculado uma única vez?
Não. O cálculo deve ser refeito mensalmente.
A cada período de apuração, entram os valores dos 12 meses anteriores. Quando um mês novo entra no cálculo, o mês mais antigo sai.
Isso significa que a empresa pode atingir 28% em determinado mês e ficar no Anexo III, mas voltar ao Anexo V posteriormente se o faturamento crescer sem o correspondente aumento da folha.
O acompanhamento mensal é especialmente importante para empresas que apresentam:
- Faturamento variável
- Receitas sazonais
- Pró-labore baixo ou irregular
- Contratações e demissões
- Crescimento acelerado
- Meses sem faturamento
- Mais de uma atividade ou tipo de receita
Como calcular o Fator R de uma empresa nova?
Empresas com menos de 13 meses de atividade seguem regras específicas para calcular a folha e a receita proporcionalmente ao período de funcionamento.
No primeiro mês, também existem tratamentos próprios para situações em que a empresa tenha folha sem faturamento, faturamento sem folha ou ambos os valores.
Portanto, empresas recém-abertas não devem simplesmente preencher os meses anteriores com zero e aplicar a fórmula tradicional. A apuração precisa seguir os critérios previstos no artigo 26 da Resolução CGSN nº 140/2018. A Solução de Consulta Cosit nº 24/2025 reproduz essas regras e confirma a aplicação do Anexo III quando o resultado é igual ou superior a 28%.
É possível aumentar o Fator R legalmente?
É possível organizar a remuneração e a estrutura da empresa dentro da legislação, mas isso precisa fazer sentido financeiro e operacional.
Algumas medidas que podem ser avaliadas são:
- Formalizar corretamente o pró-labore dos sócios que trabalham na empresa
- Evitar retiradas pessoais sem classificação
- Registrar adequadamente empregados que efetivamente trabalham no negócio
- Projetar o impacto de novas contratações
- Acompanhar o crescimento do faturamento
- Comparar o custo previdenciário com a possível redução do DAS
- Revisar mensalmente o enquadramento tributário
Não é recomendável criar uma folha artificial apenas para alcançar 28%. O aumento do pró-labore pode elevar o INSS e, dependendo do valor, o Imposto de Renda da pessoa física.
Em outras palavras, reduzir o DAS aumentando outros custos pode ser aquela famosa economia que chega usando disfarce.
A decisão deve partir de uma simulação completa, considerando a empresa e os sócios.
Erros comuns no cálculo do Fator R
Utilizar somente o faturamento do mês
O cálculo normalmente considera os 12 meses anteriores ao período de apuração, e não apenas o mês atual.
Incluir distribuição de lucros na folha
A distribuição de lucros não compõe o Fator R.
Não informar ou formalizar o pró-labore
O pagamento sem registro adequado pode não ser reconhecido como remuneração para o cálculo e ainda gerar riscos fiscais e previdenciários.
Aplicar o Fator R a qualquer prestadora de serviços
A atividade precisa estar entre aquelas sujeitas à comparação entre os Anexos III e V.
Considerar apenas o CNAE cadastrado
Além do cadastro, é necessário verificar o serviço efetivamente prestado e a origem de cada receita.
Calcular uma vez e esquecer
Como faturamento e folha mudam, o resultado precisa ser acompanhado mensalmente.
Checklist para conferir o Fator R da sua empresa
Antes de apurar o DAS, confira:
O CNAE e a atividade efetiva estão corretamente enquadrados?
A atividade está realmente sujeita ao Fator R?
Foram considerados os 12 meses anteriores corretos?
Toda a receita bruta foi incluída?
As receitas de atividades diferentes foram segregadas?
O pró-labore foi formalizado e declarado?
Salários, FGTS e encargos foram considerados corretamente?
Distribuição de lucros e aluguéis foram excluídos?
O resultado foi comparado com o limite de 28%?
Foi calculada a alíquota efetiva do anexo correspondente?
Conclusão
O Fator R define se determinadas receitas de prestação de serviços serão tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional.
Quando o resultado é igual ou superior a 28%, aplica-se o Anexo III. Quando fica abaixo de 28%, aplica-se o Anexo V.
A diferença pode representar uma redução considerável no DAS, mas o cálculo depende da atividade, da folha, do pró-labore, dos encargos e da receita acumulada nos períodos corretos.
Mais do que fazer uma divisão, é necessário acompanhar o enquadramento todos os meses e avaliar o custo tributário completo da empresa.
Aviso técnico
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui uma análise técnica individualizada. A aplicação das regras pode variar conforme atividade, CNAE, regime tributário, faturamento, localização e características da operação.
Fontes consultadas
- Lei Complementar nº 123/2006 — Planalto.
- Solução de Consulta Cosit nº 65/2025 — Receita Federal.
- Solução de Consulta Cosit nº 24/2025 — Receita Federal.
Data da consulta: 9 de setembro de 2026. Conteúdo revisado sempre que houver nova regulamentação sobre o tema.