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Reforma Tributária

Reforma Tributária: o que realmente muda para a sua empresa

CBS, IBS e Split Payment em linguagem de empresário — e o que você deveria estar ajustando já neste ano.

8 min de leitura Por Calixto Gestão Contábil

A Reforma Tributária é a maior mudança no sistema de impostos sobre consumo em quase sessenta anos. E, ao contrário do que muita gente pensa, ela não é um assunto de 2033: as decisões que você toma agora — cadastro de produtos, precificação, contratos de longo prazo — já estão sendo afetadas.

O que sai e o que entra

Cinco tributos são substituídos por dois. PIS e Cofins dão lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal. ICMS e ISS dão lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), partilhado entre estados e municípios. O IPI é praticamente zerado, com exceção da Zona Franca de Manaus, e surge o Imposto Seletivo para produtos específicos.

O modelo é o de IVA dual com crédito financeiro amplo: em regra, tudo o que a empresa compra e é tributado gera crédito. Isso encerra boa parte da discussão sobre insumo, que hoje consome tanta energia — e dinheiro — em contencioso.

Split Payment: o ponto que muda o seu caixa

O split payment é a mudança mais subestimada. Na prática, o imposto é separado no momento da liquidação financeira da operação e vai direto para o Fisco. O valor do tributo deixa de transitar pelo caixa da empresa.

Para quem usa o dinheiro do imposto como capital de giro entre a venda e o vencimento da guia — e é mais gente do que se admite —, isso representa um aperto real de fluxo de caixa. Empresas que não simularem esse efeito vão sentir o impacto de repente.

Quem tende a pagar mais e quem tende a pagar menos

  • Indústria e comércio: tendem a se beneficiar. O crédito amplo e o fim da cumulatividade reduzem o imposto embutido ao longo da cadeia.
  • Prestadores de serviço: tendem a sentir aumento. A alíquota de referência é bem superior ao ISS, e o setor tem poucos insumos tributados para gerar crédito.
  • Simples Nacional: continua existindo, mas com uma escolha nova — permanecer no regime atual ou recolher CBS e IBS por fora para transferir crédito integral ao cliente. Para quem vende B2B, essa conta precisa ser refeita.
  • Setores com alíquota reduzida: saúde, educação, transporte coletivo e alguns alimentos têm redutores próprios que precisam ser conferidos caso a caso.

O calendário da transição

A transição é longa e escalonada, com CBS e IBS convivendo com os tributos antigos por vários anos antes da substituição completa. Isso significa um período em que a empresa opera com dois sistemas ao mesmo tempo — e é justamente aí que mora o risco operacional: cadastro incompleto, crédito perdido e nota emitida errada.

O que fazer ainda neste ano

  • Revisar o cadastro de produtos e serviços: NCM, CFOP, CST e classificação fiscal precisam estar corretos antes da virada.
  • Simular a carga futura no seu CNAE e comparar com a atual, considerando o crédito que você passará a tomar.
  • Refazer a precificação. Se o imposto muda, o preço muda — e quem repassar depois de todo mundo perde margem.
  • Revisar contratos de longo prazo com cláusula de reequilíbrio tributário.
  • Projetar o efeito do split payment sobre o capital de giro dos próximos 12 meses.
  • Atualizar o ERP e o sistema de emissão de notas com os novos campos.

Conclusão

A Reforma não premia quem entende mais de lei: premia quem se adapta primeiro. Empresas que ajustarem cadastro, preço e caixa com antecedência vão atravessar a transição com margem preservada. As que deixarem para depois vão descobrir o custo na hora errada — quando o crédito já foi perdido.

Aviso

Este conteúdo é informativo e não substitui análise técnica individualizada. A aplicação correta depende do CNAE, do regime tributário e das particularidades da sua operação. Fale com um especialista antes de tomar decisão com impacto fiscal.

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