O nome engana. “Simples” diz respeito à unificação das guias, não ao valor pago. Existem muitas empresas no Simples Nacional que pagariam menos no Lucro Presumido — e nunca fizeram a conta.
Como o Simples realmente funciona
A alíquota não é a da primeira linha da tabela. Ela é calculada sobre a receita bruta dos últimos 12 meses, com dedução de uma parcela fixa. Conforme você fatura mais, a alíquota efetiva sobe progressivamente — e a de um anexo pode ultrapassar a carga do Lucro Presumido no mesmo faturamento.
O Fator R muda tudo em serviços
Prestadores de serviço podem ser tributados pelo Anexo III (mais barato) ou pelo Anexo V (bem mais caro). O que define é o Fator R: a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta do mesmo período. Igual ou acima de 28%, Anexo III. Abaixo, Anexo V.
Na prática, ajustar o pró-labore de forma legítima pode mudar o anexo e reduzir a carga de forma expressiva. É um dos ajustes de maior retorno e menor complexidade que existe — e um dos mais ignorados.
O sublimite estadual: a armadilha do Ceará e de outros estados
Ao ultrapassar o sublimite de receita, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos fora do DAS, pelas regras normais. Quem não se prepara é pego de surpresa com guia nova, obrigação acessória nova e apuração nova — tudo no mesmo mês.
Quando o Lucro Presumido tende a compensar
- Empresas de serviço com folha enxuta e faturamento alto, presas ao Anexo V.
- Comércios com margem líquida elevada — o Presumido tributa uma base fixa, não o lucro real.
- Negócios que perderam o direito ao Simples por atividade impeditiva ou por sócio pessoa jurídica.
- Empresas que precisam transferir crédito de PIS/Cofins para clientes do Lucro Real.
Quando o Lucro Real é o caminho
- Margem baixa ou prejuízo: você paga IRPJ e CSLL sobre o lucro efetivo, e prejuízo pode ser compensado.
- Indústrias e atacadistas com volume relevante de crédito de insumos.
- Faturamento acima de R$ 78 milhões por ano, quando o regime passa a ser obrigatório.
- Empresas com receita financeira ou exportação significativa.
Como decidir sem chutar
A decisão exige simular os três regimes com os seus números reais dos últimos 12 meses: receita por atividade, folha, custo de aquisição, margem e perfil dos clientes. O resultado costuma surpreender — em qualquer direção.
A troca de regime, quando cabível, é feita em janela específica no início do ano. Quem descobre a oportunidade em julho normalmente espera o exercício seguinte inteiro para aproveitá-la. Antecipar essa análise vale dinheiro.
Aviso
Este conteúdo é informativo e não substitui análise técnica individualizada. A aplicação correta depende do CNAE, do regime tributário e das particularidades da sua operação. Fale com um especialista antes de tomar decisão com impacto fiscal.