
O Anexo II do Simples Nacional é destinado, em regra, às receitas obtidas com a venda de produtos industrializados pela própria empresa.
Ele pode ser utilizado por pequenas indústrias, fábricas e negócios que realizam transformação, montagem, beneficiamento, acondicionamento, renovação ou recondicionamento de produtos.
Alguns exemplos são:
- Fábricas de alimentos e bebidas
- Confecções
- Marcenarias
- Indústrias de móveis
- Fabricantes de embalagens
- Gráficas
- Indústrias de calçados
- Fabricantes de peças e componentes
- Empresas que transformam matéria-prima em produto acabado
As alíquotas nominais começam em 4,50% e chegam a 30%, conforme a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Entretanto, a alíquota apresentada na tabela não deve ser aplicada diretamente sobre o faturamento. Primeiro, é necessário calcular a alíquota efetiva.
Tabela do Anexo II do Simples Nacional — Indústria — 2026
| Faixa | Receita bruta acumulada em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0,00 |
| 2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
| 3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
| 4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
| 5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
| 6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
A tabela possui seis faixas, mas a empresa não paga necessariamente a alíquota nominal indicada. O percentual efetivamente aplicado depende do faturamento acumulado e da parcela a deduzir.
Quais tributos estão incluídos no Anexo II?
Na tributação normal das receitas industriais, o DAS pode reunir:
- IRPJ
- CSLL
- Cofins
- PIS/Pasep
- CPP — Contribuição Patronal Previdenciária
- IPI
- ICMS
A presença do IPI é uma das principais diferenças entre o Anexo II, destinado à indústria, e o Anexo I, utilizado para as receitas do comércio.
Isso não significa que todos os produtos terão a mesma tributação. A classificação fiscal, o tipo de industrialização, a origem da matéria-prima e o tratamento tributário da mercadoria podem alterar a apuração.
Como calcular a alíquota efetiva do Anexo II?
A fórmula é a mesma utilizada nos demais anexos do Simples Nacional:
Onde:
- RBT12: receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores
- Alíquota nominal: percentual correspondente à faixa
- Parcela a deduzir: valor indicado na tabela
Exemplo prático de cálculo
Considere uma pequena indústria com os seguintes dados:
- Receita bruta acumulada nos últimos 12 meses: R$ 300.000,00
- Receita tributável do mês: R$ 30.000,00
- Faixa de enquadramento: 2ª faixa
- Alíquota nominal: 7,80%
- Parcela a deduzir: R$ 5.940,00
Aplicando a fórmula:
A alíquota efetiva será de 5,82%.
Aplicando esse percentual sobre a receita tributável do mês:
Assim, antes de eventuais segregações, benefícios ou tratamentos tributários específicos, o DAS estimado será de R$ 1.746,00.
Se a empresa aplicasse diretamente os 7,80% apresentados na tabela, chegaria a um valor incorreto. A parcela a deduzir existe justamente para ajustar a progressividade da tributação.
Percentual de repartição dos tributos
A alíquota efetiva é repartida entre os tributos que compõem o DAS.
Os percentuais abaixo representam a participação de cada tributo dentro da alíquota efetiva. Eles não devem ser aplicados diretamente sobre o faturamento.
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | IPI | ICMS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
| 2ª faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
| 3ª faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
| 4ª faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
| 5ª faixa | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
| 6ª faixa | 8,50% | 7,50% | 20,96% | 4,54% | 23,50% | 35,00% | — |
Na 6ª faixa, o ICMS deixa de integrar a repartição normal do DAS em razão do sublimite estadual. A empresa poderá continuar no Simples Nacional para os tributos federais, mas deverá apurar o ICMS conforme as regras do respectivo Estado.
Comércio e indústria: qual anexo utilizar?
Uma mesma empresa pode ter receitas enquadradas em anexos diferentes.
Por exemplo, uma fábrica de móveis poderá:
- Produzir e vender móveis próprios: receita tributada pelo Anexo II
- Comprar móveis prontos para revenda: receita tributada pelo Anexo I
- Prestar determinados serviços: receita sujeita ao anexo correspondente à atividade
Essas receitas devem ser separadas corretamente no sistema de gestão, na emissão das notas fiscais e no PGDAS-D.
Misturar venda de fabricação própria com simples revenda pode alterar o valor do imposto e gerar inconsistências entre notas fiscais, estoque, escrituração e declaração mensal.
Pontos que exigem atenção nas indústrias
Classificação fiscal dos produtos
O NCM influencia diretamente:
- A incidência do IPI
- A alíquota aplicável
- A substituição tributária do ICMS
- A tributação monofásica
- Os benefícios fiscais
- A emissão da nota fiscal
- O direito a créditos do comprador
Um NCM incorreto pode gerar imposto recolhido a menor, pagamento indevido ou autuação fiscal.
Industrialização ou simples revenda
Nem toda operação realizada por uma empresa com atividade industrial será tributada pelo Anexo II.
Se a empresa apenas comprar e revender uma mercadoria sem realizar industrialização, essa receita será, em regra, tributada pelo Anexo I.
Por isso, é necessário separar:
- Produtos fabricados pela empresa
- Mercadorias adquiridas para revenda
- Serviços prestados
- Industrialização realizada para terceiros
- Outras receitas operacionais
ICMS por substituição tributária
Quando a mercadoria estiver submetida à substituição tributária, o ICMS poderá ter sido recolhido anteriormente ou ser exigido de forma específica.
A receita precisa ser corretamente segregada no PGDAS-D para evitar o recolhimento duplicado da parcela correspondente ao ICMS.
IPI
O Anexo II possui uma parcela destinada ao IPI, mas determinadas operações ou produtos podem ter:
- Alíquota zero
- Isenção
- Suspensão
- Imunidade
- Não incidência
- Tratamento tributário específico
A aplicação depende do produto, do NCM, do tipo de industrialização e da operação realizada.
Produtos sujeitos à tributação concentrada
Alguns produtos possuem regras específicas de PIS, Cofins, ICMS ou IPI. Nesses casos, não basta aplicar a tabela geral.
É necessário verificar a legislação do produto e informar corretamente a receita no PGDAS-D.
Sublimite do ICMS
Quando a receita ultrapassa o sublimite estadual, o ICMS deixa de ser recolhido dentro do Simples Nacional.
A indústria passa a precisar de controles mais robustos, incluindo:
- Apuração mensal do ICMS
- Escrituração das entradas e saídas
- Controle de créditos
- Entrega da EFD ICMS/IPI
- Gestão do estoque
- Conferência dos documentos fiscais
- Adequação dos parâmetros do sistema fiscal
A Reforma Tributária altera o Anexo II em 2026?
Durante 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional continuam utilizando as regras atuais do regime para cálculo do DAS.
Conforme orientação da Receita Federal, as disposições relacionadas à CBS e ao IBS para as empresas do Simples Nacional produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A indústria deverá analisar com atenção a possibilidade de manter IBS e CBS dentro da guia única ou, quando permitido, recolhê-los pelo regime regular.
Essa decisão pode afetar:
- Apropriação e transferência de créditos
- Preço dos produtos
- Competitividade nas vendas para outras empresas
- Relacionamento com fornecedores
- Margem de lucro
- Cadastro dos produtos
- Emissão das notas fiscais
- Parametrização do sistema de gestão
Para indústrias que vendem principalmente para outras empresas, o impacto dos créditos tributários poderá ter peso relevante na decisão.
Checklist antes de calcular o DAS da indústria
- Conferir a receita acumulada nos últimos 12 meses
- Identificar a faixa correta do Anexo II
- Calcular a alíquota efetiva
- Separar fabricação própria de simples revenda
- Revisar o NCM dos produtos
- Conferir a incidência do IPI
- Identificar mercadorias sujeitas ao ICMS-ST
- Verificar produtos com tributação concentrada
- Separar exportações e receitas com tratamentos específicos
- Conferir o sublimite estadual
- Revisar os acumuladores e parâmetros do sistema fiscal
- Validar as informações declaradas no PGDAS-D
Conclusão
O Anexo II é utilizado para tributar as receitas decorrentes da venda de produtos industrializados pela própria empresa.
Embora a tabela apresente alíquotas nominais entre 4,50% e 30%, o percentual aplicado sobre a receita mensal é a alíquota efetiva, calculada com base no faturamento acumulado nos últimos 12 meses e na parcela a deduzir.
Além desse cálculo, a indústria precisa controlar corretamente NCM, IPI, ICMS, fabricação própria, revenda, substituição tributária e demais tratamentos fiscais.
Uma classificação incorreta pode fazer a empresa pagar imposto indevido ou acumular riscos fiscais sem perceber.
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Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui uma análise técnica individualizada. A aplicação das regras pode variar conforme atividade, produto, classificação fiscal, faturamento, localização e características da operação.
Aviso técnico
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui uma análise técnica individualizada. A aplicação das regras pode variar conforme atividade, regime tributário, faturamento, localização e características da operação.
Fontes consultadas
- Lei Complementar nº 123/2006 — Anexo II.
- Tabela oficial do Anexo II — Receita Federal.
Data da consulta: 21 de agosto de 2026. Conteúdo revisado sempre que houver nova regulamentação relacionada à Reforma Tributária.