
A aprovação da proposta que encerra a tradicional escala de trabalho 6x1 (seis dias de trabalho e um de descanso) marca uma transformação relevante nas relações trabalhistas brasileiras. Em 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou, nos dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, por 75 votos favoráveis e um contrário. Dois dias depois, em 16 de outubro de 2026, o Congresso Nacional promulgou a emenda.
O texto prevê a escala 5x2, com dois dias de descanso por semana, e a redução gradual do teto da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. Para os trabalhadores, a mudança amplia o descanso; para as empresas, exige atenção à organização das equipes, aos custos e aos contratos.
Qual é a norma que muda a escala 6x1?
A mudança decorre da PEC 221/2019, agora promulgada como emenda constitucional. Não se trata de uma lei complementar: a emenda altera diretamente a Constituição Federal. Uma lei complementar poderá regulamentar questões específicas, como medidas de apoio a pequenos negócios, mas não é o instrumento que institui a mudança.
O artigo 7º, XIII, da Constituição limitava a jornada normal, como regra geral, a oito horas diárias e 44 horas semanais. A emenda altera o parâmetro semanal e amplia o descanso, resguardadas suas disposições e exceções específicas.
O que muda na prática para empregados e empregadores?
| Regra | Referência anterior | Com a emenda |
|---|---|---|
| Distribuição habitual | Possibilidade de 6x1 | Referência de 5x2 |
| Descanso semanal | Ao menos um dia | Dois dias, preferencialmente com domingo |
| Limite semanal comum | 44 horas | 40 horas após a transição |
| Salário | Contrato vigente | Sem redução por causa da jornada |
| Operação aos fins de semana | Conforme normas aplicáveis | Possível com revezamentos e regras coletivas |
Escala 5x2 não significa fechar o comércio aos sábados e domingos. Um restaurante, mercado ou hotel pode continuar operando nesses dias, mas precisará estruturar suas equipes e folgas conforme as regras aplicáveis, inclusive os instrumentos coletivos.
Quando começa a valer a escala 5x2?
A transição foi desenhada em duas etapas, contadas a partir da publicação da emenda:
| Etapa | Quando | O que muda |
|---|---|---|
| Promulgação | 16 de outubro de 2026 | Marco jurídico inicial. Regras atuais continuam valendo. |
| 1ª etapa | Cerca de 2 meses depois (previsão: dezembro de 2026) | Jornada máxima de 42 horas semanais, com duas folgas. |
| 2ª etapa | 12 meses após a 1ª etapa (previsão: dezembro de 2027) | Jornada máxima de 40 horas semanais, completando a transição. |
As datas exatas dependem da contagem a partir da publicação oficial. Confirme o calendário antes de mudar escalas e contratos.

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O salário mensal não cai com a redução da carga horária. Isso aumenta o valor da hora normal do trabalhador, ainda que o salário mensal não cresça automaticamente.
Para ilustrar, considere um empregado mensalista com salário de R$ 2.200,00, aplicando os divisores mensais usuais de cada jornada:
| Jornada semanal | Divisor mensal | Valor da hora normal |
|---|---|---|
| 44 horas | 220 | R$ 10,00 |
| 42 horas | 210 | R$ 10,48 |
| 40 horas | 200 | R$ 11,00 |
Entre 44 e 40 horas, o custo da hora normal sobe 10%, o que não significa necessariamente 10% a mais na folha total. O impacto real depende de horas extras, quantidade de empregados, contratação de substitutos, benefícios, encargos sociais, turnos de funcionamento e eventuais ganhos de produtividade. Empresas que já praticam jornadas de 40 horas tendem a ter impacto menor.
Será necessário contratar mais funcionários?
Não obrigatoriamente. Imagine uma empresa com dez empregados que hoje cumprem 44 horas por semana: ela dispõe de 440 horas de trabalho semanal. No teto de 40 horas, os mesmos dez empregados fornecem 400 horas, uma redução de 40 horas semanais, equivalente à jornada de mais um empregado.
Se a operação precisar manter a mesma cobertura de horários e não conseguir redistribuir tarefas, uma contratação adicional pode ser necessária. Esse exemplo dimensiona horas; não cria uma obrigação automática de contratar.
Quais empresas devem sentir mais os efeitos?
Comércio, supermercados e farmácias
Precisarão revisar o atendimento em horários de pico, a abertura aos sábados, as folgas alternadas e a cobertura de caixa, vendas e estoque.
Restaurantes, hotéis e turismo
Como o movimento costuma se concentrar em fins de semana e feriados, será preciso planejar revezamentos e avaliar o custo de manter equipes completas.
Indústria e construção civil
O planejamento deve considerar capacidade produtiva, turnos, prazos de entrega, cronogramas de obras e contratos de prestação de serviços.
Escritórios e empresas de serviços
Mesmo quem já trabalha de segunda a sexta poderá precisar reduzir as horas semanais e revisar compensações, horários de entrada e saída e critérios de apuração de horas extras.
O que muda no Departamento Pessoal?
A mudança exige atenção especial à gestão trabalhista. Os principais pontos de revisão são:
- Escalas e ponto: adequar turnos e registros de frequência aos novos limites;
- Horas extras: reavaliar excedentes e o valor da hora normal;
- Banco de horas: verificar se os acordos de compensação são compatíveis com a jornada aplicável;
- Contratos: documentar alterações e preservar direitos e salários;
- Convenções coletivas: conferir condições específicas para distribuição de folgas e categorias diferenciadas;
- Folha e orçamento: simular reflexos na remuneração variável, nos adicionais e na necessidade de pessoal.
A emenda também prevê tratamentos específicos e exceções, como determinados empregados de alta remuneração e nível superior, e a possibilidade de regimes de compensação definidos em negociação coletiva. Esses pontos devem ser examinados conforme o texto publicado: a regra não é idêntica para toda e qualquer relação de trabalho.
E as micro e pequenas empresas do Simples Nacional?
Estar no Simples Nacional não dispensa a empresa das regras trabalhistas. A emenda menciona que uma lei complementar poderá prever medidas de apoio a MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, mas elas dependem de regulamentação. Não é prudente incluir no orçamento subsídios, desonerações ou exceções que ainda não existem.
Como preparar a empresa sem decisões precipitadas?
- Levante as jornadas contratuais e as efetivamente praticadas por funcionário.
- Mapeie os horários em que a empresa precisa funcionar, inclusive fins de semana.
- Simule escalas com limites de 42 e 40 horas por semana.
- Calcule custos de contratação, horas extras e cobertura de postos.
- Consulte as convenções e os acordos coletivos de cada categoria.
- Atualize procedimentos de ponto, folha e comunicação com os colaboradores.
- Acompanhe a publicação oficial e os atos normativos antes de executar as mudanças.
Reduzir riscos não significa contratar às pressas: significa conhecer os números e estruturar a transição com antecedência.
Conclusão: a jornada muda, e a gestão precisa acompanhar
O fim da escala 6x1 pode representar mais tempo de descanso para milhões de trabalhadores. Para as empresas, a mudança abre uma agenda que envolve gestão de pessoas, produtividade, custo de mão de obra e conformidade trabalhista.
A melhor resposta é o planejamento. Com dados confiáveis sobre jornada, folha e funcionamento da operação, o empresário avalia as alternativas com segurança e reduz o risco de passivos trabalhistas. A Calixto Gestão Contábil ajuda a revisar escalas, simular custos com pessoal e organizar o Departamento Pessoal para essa transição.
Aviso técnico
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise da emenda publicada, da legislação aplicável e dos instrumentos coletivos de cada categoria.
Fontes consultadas
- Senado Federal: tramitação da PEC 221/2019
- Senado Federal: aprovação em dois turnos (14/10/2026)
- Agência Brasil: votação e efeitos da proposta
- Congresso em Foco: promulgação da emenda (16/10/2026)
Informações atualizadas até 21 de outubro de 2026.