
Receber um Termo de Exclusão do Simples Nacional não significa que a empresa já foi retirada do regime. O documento comunica a existência de pendências que, se não forem resolvidas ou contestadas no prazo, produzirão a exclusão a partir de 1º de janeiro de 2027.
Em 2026, a atenção precisa ser redobrada porque também mudou o período para solicitar a entrada ou o retorno ao Simples Nacional. Para empresas já em atividade, a opção com efeitos em 2027 deverá ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026, e não em janeiro, como ocorria anteriormente.
Neste artigo, você entenderá como consultar o Termo de Exclusão, quais são os prazos, como evitar a saída do regime e o que fazer para solicitar uma nova opção pelo Simples Nacional em 2027.
O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
O Termo de Exclusão é o documento oficial utilizado para comunicar que uma empresa optante pelo Simples Nacional possui uma causa que pode impedir sua permanência no regime, como débitos tributários não regularizados.
Em março de 2026, a Receita Federal disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão acompanhados dos respectivos Relatórios de Pendências. Foram notificados 1.102.924 CNPJs, entre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, com dívidas que somavam aproximadamente R$ 12,9 bilhões.
O Termo informa a intenção de exclusão. Já o Relatório de Pendências relaciona os débitos identificados pela Receita Federal que precisam ser regularizados.
Como consultar o Termo de Exclusão de 2026?
O documento pode ser acessado:
- pelo Portal do Simples Nacional, na área do DTE-SN; ou
- pelo e-CAC, mediante conta gov.br de nível prata ou ouro ou certificado digital.
As empresas optantes pelo Simples Nacional são automaticamente vinculadas ao DTE-SN. Por isso, não receber uma carta ou um e-mail não elimina a validade da comunicação eletrônica.
É recomendável abrir o Termo, baixar o Relatório de Pendências e guardar os documentos como evidência. Em seguida, cada débito deve ser conferido quanto ao período, origem, situação de cobrança e órgão responsável.
Qual é o prazo para regularizar as pendências?
Em 2026, o contribuinte tem 90 dias contados da ciência do Termo de Exclusão para regularizar integralmente as pendências apontadas. Esse prazo foi ampliado pela Lei Complementar nº 216/2025.
A ciência ocorre:
- na data da primeira leitura da mensagem, quando o acesso acontece dentro de 45 dias da disponibilização; ou
- automaticamente no 45º dia após a disponibilização, caso a mensagem não seja aberta antes.
Quando a data da ciência recair em dia não útil, considera-se o primeiro dia útil seguinte, conforme as orientações da Receita Federal.
O prazo não deve ser contado apenas a partir do dia em que o empresário ficou sabendo informalmente do problema. O marco relevante é a ciência registrada no DTE-SN. Por isso, a primeira providência é confirmar essa data no sistema.
Como evitar a exclusão do Simples Nacional?
Para cancelar os efeitos do Termo, a empresa deve regularizar todas as pendências dentro dos 90 dias. Conforme a situação, isso pode ocorrer por:
- pagamento à vista
- parcelamento disponível para o débito
- compensação, quando legalmente admitida
- correção de declarações ou informações incorretas; ou
- contestação, caso a cobrança ou o próprio Termo seja indevido.
Se todos os débitos forem regularizados no prazo, a exclusão é cancelada automaticamente. Não é necessário comparecer a uma unidade da Receita Federal apenas para comunicar o pagamento. Ainda assim, é prudente consultar novamente a situação fiscal e guardar comprovantes, extratos e protocolos.
Um cuidado importante: pagar somente alguns débitos não impede a exclusão. A regularização precisa alcançar todas as pendências que sustentam o Termo.
É possível contestar o Termo de Exclusão?
Sim. Se a empresa entender que o Termo ou alguma pendência está incorreta, poderá apresentar impugnação no prazo de 20 dias úteis contados da ciência.
A contestação de Termo emitido pela Receita Federal é realizada por processo digital no e-CAC, com os documentos que comprovem o direito alegado. Se a pendência pertencer a outro ente ou estiver inscrita em dívida ativa, também será necessário observar o órgão competente e o procedimento aplicável.
Contestar sem documentos ou apenas para ganhar tempo pode aumentar o risco. Antes do protocolo, devem ser conferidos pagamentos, parcelamentos, declarações, decisões anteriores, certidões e a origem de cada débito.
Quando a impugnação é apresentada regularmente, os efeitos da exclusão ficam suspensos até a decisão definitiva. Nessa situação, a empresa continua como optante e não deve apresentar uma nova opção enquanto a exclusão estiver pendente de julgamento.
O que acontece se a empresa não regularizar tudo?
Se as pendências não forem integralmente resolvidas nem afastadas, a empresa será excluída do Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Para o MEI, a exclusão do Simples também provoca o desenquadramento automático do Simei. A partir dos efeitos da exclusão, os tributos deverão ser apurados conforme outro regime, com possíveis impactos sobre preço, margem, obrigações acessórias, folha de pagamento e fluxo de caixa.
Por isso, a análise não deve se limitar a pagar a dívida. É necessário comparar o custo da regularização com o impacto operacional e tributário de permanecer fora do Simples.
Quem precisa fazer a opção pelo Simples Nacional para 2027?
Empresas que já são optantes e não foram excluídas permanecem no regime automaticamente. Elas não precisam solicitar uma nova opção apenas porque começou outro ano.
Já as empresas que não estão no regime ou cuja exclusão ocorrerá em 2027 deverão solicitar a opção no período correto, desde que cumpram os requisitos legais.
| Situação da empresa | Providência para 2027 |
|---|---|
| Já está no Simples e não foi excluída | Não precisa fazer nova opção; a permanência é automática |
| Foi excluída em 2026, inclusive com efeitos em 01/01/2027 | Deve solicitar nova opção entre 1º e 30/09/2026 |
| Empresa em atividade que está fora do Simples | Deve solicitar a opção entre 1º e 30/09/2026 |
| MEI que precisa retornar ao Simei | Deve solicitar a opção pelo Simei até 29/01/2027; se necessário, o sistema gera também a solicitação pelo Simples |
| Optante que deseja recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS | Deve exercer a opção específica entre 1º e 30/09/2026 para o primeiro semestre de 2027 |
Qual é o prazo para a opção pelo Simples Nacional 2027?
Para empresas já constituídas, a solicitação deverá ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança foi promovida no contexto da regulamentação da Reforma Tributária e exige planejamento antecipado. Deixar para verificar a situação somente em janeiro de 2027 poderá significar a perda do prazo para ingresso ou retorno ao regime naquele ano.
A solicitação é feita no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. O sistema realiza uma análise preliminar dos dados e pode indicar pendências federais, estaduais ou municipais.
Se aparecerem restrições, a orientação oficial é não esperar passivamente até o último dia. A empresa pode confirmar a solicitação dentro do prazo e, após a confirmação, terá 30 dias corridos para resolver ou contestar as pendências apontadas no Termo de Indeferimento.
Termo de Exclusão e Termo de Indeferimento são diferentes
Os dois documentos podem aparecer no mesmo processo de retorno ao Simples, mas não possuem o mesmo significado.
| Documento | O que significa | Prazo principal | Efeito |
|---|---|---|---|
| Termo de Exclusão | Comunica que uma empresa atualmente optante poderá sair do regime | 90 dias da ciência para regularização; 20 dias úteis para impugnação | Exclusão a partir de 01/01/2027, se a causa não for eliminada |
| Termo de Indeferimento | Nega uma nova solicitação de entrada ou retorno devido a pendências | 30 dias corridos da ciência para resolver as pendências; para o termo federal, 20 dias úteis para contestar | A opção não é deferida enquanto os impedimentos permanecerem |
Na opção de setembro, poderá ser emitido um Termo de Indeferimento por ente que tenha identificado problema — União, estado, Distrito Federal ou município. Os prazos de contestação dos entes estaduais e municipais devem ser conferidos no próprio documento.
A empresa pode cancelar a opção feita em setembro?
Sim. A solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2027 poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. O cancelamento é irreversível para aquele período: depois de cancelada, a empresa não poderá apresentar outra solicitação para os mesmos efeitos.
Essa decisão deve ser precedida de simulação tributária. Faturamento, folha, margem, atividade, créditos, retenções, localização e perfil dos clientes podem alterar a comparação entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
E o IBS e a CBS dentro ou fora do Simples?
A partir de 2027, a empresa optante também precisará avaliar como tratar IBS e CBS. A regra padrão é que esses tributos permaneçam dentro do Simples Nacional, com recolhimento na sistemática do regime.
Entretanto, haverá a possibilidade de optar pela apuração regular de IBS e CBS fora do DAS, mantendo os demais tributos no Simples — modelo frequentemente chamado de híbrido.
Para produzir efeitos no primeiro semestre de 2027, essa opção específica deverá ser exercida entre 1º e 30 de setembro de 2026. Quem não optar nesse período terá nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de 1º de julho de 2027.
Não existe uma escolha universalmente melhor. Recolher IBS e CBS fora do DAS pode ampliar a apropriação e a transferência de créditos em determinadas cadeias, mas também aumenta a complexidade de apuração, os controles e as obrigações. A decisão deve considerar os fornecedores, os clientes, a margem e o fluxo de caixa da empresa.
Checklist para não perder os prazos
- Acessar o DTE-SN e verificar se existe Termo de Exclusão.
- Confirmar a data oficial da ciência.
- Baixar o Termo e o Relatório de Pendências.
- Separar débitos federais, estaduais, municipais e inscritos em dívida ativa.
- Conferir se os valores são devidos e se pagamentos já realizados foram apropriados.
- Definir pagamento, parcelamento, correção ou contestação de cada item.
- Regularizar todas as pendências dentro dos 90 dias.
- Se houver erro, preparar a impugnação dentro do prazo aplicável.
- Verificar em setembro se a empresa precisa solicitar entrada ou retorno ao Simples.
- Confirmar a opção até 30/09/2026, mesmo que ainda existam pendências passíveis de solução.
- Acompanhar eventual Termo de Indeferimento e o prazo de 30 dias corridos.
- Simular a escolha de IBS e CBS dentro ou fora do DAS.
- Guardar recibos, comprovantes, relatórios e protocolos.
Conclusão
O Termo de Exclusão de 2026 funciona como uma oportunidade de correção antes da saída do Simples Nacional. A empresa que regularizar integralmente as pendências nos 90 dias contados da ciência evita a exclusão automática em 1º de janeiro de 2027.
Se a exclusão não puder ser evitada, ou se a empresa já estiver fora do regime, a nova opção para 2027 deverá ser solicitada entre 1º e 30 de setembro de 2026. Além disso, a escolha sobre IBS e CBS exige uma análise separada, baseada nos números e na cadeia comercial da empresa.
Aviso técnico
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui uma análise técnica individualizada. A aplicação das regras pode variar conforme atividade, regime tributário, faturamento, localização e características da operação.
Fontes consultadas
- Receita Federal — Termos de Exclusão do Simples Nacional 2026.
- Receita Federal — Perguntas e respostas ao contribuinte 2026.
- Simples Nacional — Roteiro da opção pelo Simples Nacional para 2027.
- Receita Federal — Prazo para solicitação pelo Simples Nacional será em setembro de 2026.
- Receita Federal — CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária.
- Receita Federal — Orientações para regularização de pendências do Simples Nacional.
Data da consulta: 24/08/2026. Conteúdo revisado sempre que houver nova regulamentação relacionada à Reforma Tributária.